Como está a Constituição 43 anos depois?

43 anos depois a Constituição não é a mesma, fruto das revisões que sofreu ao longo dos anos, foi a opinião unânime dos 3 oradores da sessão evocativa, promovida pela União dos Sindicatos de Castelo Branco. As opiniões divergem é nos resultados das revisões constitucionais.

Miranda Calha, que participou na elaboração da lei fundamental aprovada em 76, defende que as revisões “foram essenciais para o Portugal moderno” e a “Constituição continua a merecer total confiança e concordância”, afirmando que “corresponde à estabilidade que temos no país”. O antigo secretário de estado e atual deputado do PS conclui que “foi e é uma Constituição feliz, porque corresponde ao interesse e opinião dos portugueses”  


No outro extremo Domingos Abrantes, que também esteve na génese da constituição, afirma que as sucessivas alterações desvirtuaram o texto inicial, para o dirigente do PCP “a Constituição não é a mesma”, afirmando que “ali estão consignados os direitos conquistados pela revolução de 1974”, mas as revisões “liquidaram as grandes conquistas”, destacando “o fim das nacionalizações” e a privatização das “empresas estratégicas”, que fizeram o país regredir. Lembra também o caso do Serviço Nacional de Saúde, que na sua génese “era gratuito” e agora é “tendencialmente pago”. Para o constituinte, os trabalhadores também se viram privados de direitos, graças às revisões da Constituição, uma vez que “foi retirada a palavra participar e substituída por pronunciar-se”, o que não é vinculativo.

Já Joaquim Dionísio, advogado constitucionalista, considera que o grande problema se prende “não com as revisões da constituição”, mas com as leis “que tentam desvirtuá-la”, e que levam ao “esboroamento dos direitos garantidos na lei fundamental”. Afirma que “a constituição não piorou, o que piorou foi a legislação que de uma forma lateral a fragiliza”. O constitucionalista diz mesmo que “graças à Constituição”, muitos atropelos aos direitos foram travados durante o período da Troika em Portugal”, mas não é o suficiente. Dá como exemplo os despedimentos de grávidas, que todos os dias acontecem, “fruto dos contratos a termo, que na sua génese são inconstitucionais porque contrariam “o princípio da segurança no emprego vertido na constituição”.