Covid-19: Coimas por incumprimento das práticas sociais de prevenção já estão em vigor

Já entrou em vigor a aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais como a obrigatoriedade do uso de máscara, sendo que podem ser aplicadas coimas entre os 100 e os 500€, anunciou o Ministério da Administração Interna.

O valor das coimas varia entre os 100 e os 500 euros, para pessoas singulares e, no caso das pessoas coletivas, situa-se entre os 1.000 e os 5.000 euros, sendo a fiscalização feita por GNR, PSP, Polícia Marítima, ASAE e Polícias Municipais. O MAI refere ainda que os infratores, caso paguem a coima de forma voluntária e imediata após serem notificados, pagam apenas o valor mínimo.

As regras, já conhecidas, são: a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos; a não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade; a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; o cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas.