Incêndios: Todos os trabalhos rurais proibidos até à meia-noite de terça-feira

O ministro da Administração Interna disse ontem que vão ser proibidos todos os trabalhos rurais até às 24 horas de terça-feira e que os incêndios registados nos últimos dias se devem a atividades evitáveis.

“Temos verificado mais uma vez nos últimos dias que grande parte dos incêndios são evitáveis. Nesta semana, o incêndio de Vale de Cambra começou com um churrasco, incêndio de Vila Flor no sábado começou com trabalhos agrícolas, outros incêndios também fruto de atividades absolutamente evitáveis”, afirmou o ministro Eduardo Cabrita na sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (AENPC), em Carnaxide, Oeiras.

Nesse sentido, foi determinado que serão “proibidos todos os trabalhos em espaço rural, exceto os de combate a incêndios florestais e a garantia da alimentação dos animais, pelo menos até às 24:00 da próxima terça-feira”.

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática determinaram este domingo a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.

Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja ou superior pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais.