Detido casal que se deslocava de mota para incendiar matas

A Polícia Judiciária da Guarda e com a colaboração da GNR e NPA de Almeida e de Vilar Formoso, “identificou e deteve um homem e uma mulher, ambos fortemente indiciados pela prática de, pelo menos, cinco incêndios florestais ocorridos entre 11 e 29 de agosto”, em várias localidades dos concelhos de Almeida e de Pinhel, refere a polícia em comunicado.

Segundo o documento, “o casal atuava conjuntamente e deslocava-se de motociclo entre os vários locais onde ateava sucessivos focos de incêndio, como terá ocorrido no último sábado, por volta das 18h00, na estrada que liga as localidades de Valverde a Senouras, no concelho de Almeida, quando deram início a mais três incêndios, separados entre si por uma distância de aproximadamente 1.600 metros”.

No seu conjunto, estes três incêndios levaram à destruição de aproximadamente 2,6 há, provocando avultados prejuízos, que só não foram ainda maiores devido à rápida e eficaz ação dos bombeiros, que, apoiados por meios aéreos, conseguiram impedir que os três incêndios em causa se pudessem unir numa só frente e, dessa forma, provocar um único incêndio de muito difícil controlo, vinca ainda a PJ.

Segundo a PJ os detidos são ainda responsáveis por incêndios ocorridos a 11 de agosto, pelas 21h45, e em 13 de agosto, pelas 20h45, na localidade de Azinhal, no concelho de Almeida, e também na estrada que liga as localidades de Valverde, ainda no concelho de Almeida, e de Carvalhal, já no concelho de Pinhel, respetivamente, no conjunto dos quais arderam mais 5,5 há.

Os suspeitos, “são dois desempregados, com as idades de 47 e 26 anos, que terão ateado todos os mencionados focos de incêndio por meio de chama direta, com recurso à utilização de isqueiros ou fósforos, e sem que até agora tenham sido determinadas quaisquer razões minimamente explicativas de tão perigosos comportamentos”, adianta a mesma fonte.

Ambos os detidos serão agora presentes às competentes autoridades judiciárias, tendo em vista a submissão a interrogatório judicial e a eventuais medidas de coação tidas por necessárias e mais adequadas.