Casegas e Ourondo: Proposta de lei “peca por tardia e não tranquiliza”

“Peca por tardia e não é tranquilizadora, desde logo quanto às exigências sobre território e população”, esta é a posição assumida por César Craveiro, presidente da União de Freguesias de Casegas e Ourondo, sobre a proposta de lei entregue pelo Governo na Assembleia da República sobre o Regime Jurídico da Criação, Modificação e Extinção de Freguesias.

Salientando que com a reforma administrativa de 2012/2013 não se atingiram os objetivos propostos, César Craveiro frisa que “é hora de exigir que sejam criadas as freguesias de Casegas e Ourondo, extintas por agregação, em 2013”, avançando que “os eleitos locais já manifestaram essa vontade/reivindicação à Associação Nacional de Freguesias, que a seu tempo será certamente auscultada”.

Em comunicado o autarca recorda as várias diligências que foram realizadas pela Junta e Assembleia de Freguesia sustentando que “aprovaram diversas moções enviadas aos órgãos do poder e detentores dos cargos”, manifestando-se contra a agregação forçada que existiu em 2013 entre Casegas e Ourondo.

No documento enviado à nossa redação o presidente explica que ao longo dos últimos 7 anos “apelamos à luta constante contra a reforma levada a cabo, apoiando, sempre que razoável e nos foi pedido, o envolvimento em iniciativas de ambas as comunidades”.

Sobre o Movimento do Povo Ourondo Relvas, escreve que “numa postura e atitude, quase sempre culposa contra os eleitos e comunidade de Casegas, emitiu e difundiu mais de duas dezenas de comunicados em que Casegas e as suas gentes são responsabilizadas por um processo e uma Reforma Administrativa que sempre condenaram. Convém dizer que o(s) alvo(s) escolhido(s) deveria(m) ter sido outro(s)”, vinca o documento.

O Projeto Lei que irá ser discutido proximamente na AR e que “prevê que as freguesias a criar por agregação possam pertencer a Municípios distintos”, a nota de imprensa relembra que “a população do Ourondo, admitia, aquando da reforma administrativa de 2012/2013, a agregação com a Freguesia (Vila) de Silvares (Município do Fundão), por distarem escassos 3 kms entre si e ali, os seus cidadãos recorrerem aos serviços de comércio, bancários, farmácia e outros existentes naquela freguesia”, afirmando que “caberá, em primeiro lugar, às comunidades locais escolher o seu caminho, o que não aconteceu na Reorganização do Território das Freguesias, de 2012/2013”.

Referir que o projeto lei entregue pelo governo na AR prevê que a população e área geográfica sejam os principais critérios para a criação de uma nova freguesia.

A nova lei poderá permitir a retificação de pontuais incorreções da reforma de 2013, e “ter pelo menos 900 eleitores, ou 300 em zonas de baixa densidade populacional”, será um dos critérios.

O novo mecanismo, que teve relativo consenso no Governo, permitirá chegar a 3 692 freguesias, mais 600 do que atualmente.