Organismo Notificado sediado na UBI irá contribuir para a afirmação de Portugal no espaço europeu

O Memorando de Entendimento entre Parceiros do novo Organismo Notificado, do qual a Universidade da Beira Interior faz parte, foi ontem formalmente oficializado.

A ministra da Saúde, Marta Temido, na sua intervenção, referiu que o projeto, de que também fazem parte a INOVA-RIA e as universidades de Coimbra e Aveiro, irá “contribuir para mostrar o valor que existe no trabalho que é feito nestas três universidades” e “em termos de tecido económico” irá “contribuir para a nossa afirmação e autonomia como par que somos e temos de continuar a ser no espaço europeu”.


Marta Temido frisou ainda que um Organismo Notificado único sediado em Portugal poderá ter “um papel relevantíssimo junto dos fabricantes locais face à minimização de desafios que, muitas vezes, se colocam quando os fabricantes têm de recorrer a organismos sediados noutro estado membro”.

O reitor da UBI, Mário Raposo, revelou que desde que foram desafiados se “associaram à iniciativa de braços abertos” e cederam “o espaço onde poderá ficar instalada a incubadora da área ligada à saúde”.

Sublinhou ainda que a “articulação entre as três universidades da região centro e a INOVA-RIA é fundamental para elevar e projetar o valor da competitividade regional, de forma a gerar um crescimento sustentável e inclusivo de todo o país.”

A ministra da Coesão da Territorial, Ana Abrunhosa, considera que “é investindo nestas prioridades que construímos mais e melhor para os nossos territórios, com as nossas instituições e trabalhando em rede”.

Afirmou que “a Covilhã sabe o impacto que a Faculdade de Medicina tem no seu território, na atração de estudantes, mas também de empresas de várias áreas” e está certa de que “com o Organismo Notificado para dispositivos médicos de base tecnológica vai ser dado um novo passo neste sentido”.

Recordar que este novo Organismo Notificado se destina a certificar dispositivos médicos, a nível nacional e internacional. O âmbito inicial da parceria incide nos dispositivos que incorporem, utilizem ou sejam controlados por software, sensores ou que incluam componentes eletrónicos sejam eles ativos ou passivos, desde que não implantáveis e não incluam radiação ionizante.