Risco de incêndio: Governo coloca Beira Interior em situação de alerta

O Governo declarou situação de alerta em 14 distritos de Portugal continental, por causa das previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndio.

A situação de alerta, em que também se encontra a Beira Interior, começa às 12:00 de hoje e prolonga-se até segunda-feira.


Em estado de Alerta Especial de nível laranja devido ao tempo quente encontram-se os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

Esta declaração “decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera) na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”.

O gabinete do ministro da Administração Interna acrescenta que “a declaração da situação de alerta implica a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas”.

Para tal, considera-se “autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”, sublinha.

A declaração de situação de alerta implica ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência.

No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão aplicadas diversas medidas de caráter excecional, entre elas a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.

Está ainda proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados ao combate a incêndios rurais, e de “trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal”.

A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está também proibida e serão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o estado de alerta especial de Nível Laranja pela ANEPC.