Covid-19: Saiba o que muda a partir de hoje

Entrou hoje em vigor a resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas de contenção da pandemia, promovendo o reforço da testagem e da vacinação.

O documento contempla algumas exceções à regra sobre a apresentação de certificados e testes a quem “demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19”, nomeadamente para visitas a lares de idosos ou doentes internados nos hospitais ou no acesso aos grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos.


O acesso a espetáculos culturais, restaurantes, estabelecimentos hoteleiros e eventos com lugares marcados está a partir de hoje condicionado à apresentação de certificado digital, que inclui ou teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.

O isolamento continua a aplicar-se “no caso de coabitantes com pessoas que testaram positivo”, o que implica que “um contacto em ambiente de trabalho, desde que não seja coabitante, não determina o isolamento”, especificou António Costa.

As escolas reabriram hoje e os alunos deixam de estar obrigados a isolamento quando houver um caso positivo na mesma turma e, nas próximas semanas, todos os professores, auxiliares e assistentes operacionais terão que fazer testes.

A testagem ocorre em paralelo com “a operação de vacinação que está em curso até ao dia 9 de todas as crianças entre os 5 e os 11 anos e do pessoal docente e não docente”.

O teletrabalho vai continuar obrigatório até 14 de janeiro, sendo recomendado a partir dessa data, no âmbito das medidas de combate à pandemia de covid-19.

As discotecas e bares no território continental, que tinham sido obrigadas a fechar a partir de 25 de dezembro, podem reabrir no dia 14, mas quem entrar vai continuar a ter de apresentar um teste negativo. O Governo continua a proibir o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Os passageiros que aterrem nos aeroportos portugueses terão de continuar a apresentar um teste negativo para o SARS-CoV-2 e serão mantidas as sanções para passageiros e companhias aéreas que contrariem esta obrigatoriedade.

António Costa afirmou que está em curso com as autarquias a ampliação do voto antecipado, aumentando o número de mesas para votar no dia 23, defendendo que “é preciso segurança jurídica e assegurar a absoluta transparência do ato eleitoral” e as condições em que pessoas em isolamento poderão votar.