Desde a passada sexta-feira que o Ministério da
Administração Interna, MAI, deu orientações às forças de segurança para
intensificar a fiscalização rodoviária durante o período da Páscoa, e fins de semana,
salientando que apenas serão
autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções
previstas no Dever Geral de Recolhimento, previsto no Estado de Emergência.
Recorde-se que o Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos deslocarem-se
para:
• Aquisição de bens e serviços;
• Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;
• Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;
• Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
• Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
• Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
• Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
• Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
• Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
• Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
• Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;
• Deslocações para ações de voluntariado social;
• Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
• Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
• Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.