Circulação Rodoviária: Em que situações se pode deslocar

Desde a passada sexta-feira que o Ministério da Administração Interna, MAI, deu orientações às forças de segurança para intensificar a fiscalização rodoviária durante o período da Páscoa, e fins de semana, salientando que apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento, previsto no Estado de Emergência.

Recorde-se que o Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos deslocarem-se para:
•  Aquisição de bens e serviços;

•  Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;


•  Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;

•  Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

•  Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

•  Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

•  Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

•  Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

•  Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;

•  Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

•  Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;

•  Deslocações para ações de voluntariado social;

•  Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

•  Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

•  Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.