A isenção da taxa de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras respiratórias e gel desinfetante e a redução no IVA para 6% na compra destes produtos de combate à pandemia entram em vigor amanhã.
O Presidente da República promulgou na segunda-feira o decreto do parlamento, com origem numa proposta do Governo, que diminui para a taxa reduzida o IVA aplicado à compra de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante. A portaria já foi publicada em Diário da República.
Serão isentas de IVA todas as transmissões e aquisições daquele material que sejam adquiridas pelo Estado, as regiões autónomas ou as autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos.
A isenção inclui também “os estabelecimentos e unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo as que assumem a forma jurídica de entidades públicas empresariais outros estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social, desde que inseridos no plano nacional do SNS de combate à Covid-19, tendo para o efeito contratualizado com o Ministério da Saúde essa obrigação, e identificados em lista a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e do trabalho, da solidariedade e da segurança social”.
Segundo a portaria, a isenção destina-se também às “entidades com fins caritativos ou filantrópicos, aprovadas previamente para o efeito e identificadas em lista a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e do trabalho, da solidariedade e da segurança social”.
É também determinado na portaria, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção e de gel desinfetante.