O regime transitório da Lei nº88/2019 que pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atire beatas para a via pública termina no dia 3 de setembro, altura em que a lei entra em vigor.
A partir desse dia as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passaram a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”. Para a pessoa individual a coima pode variar entre os 25 e os 250 euros.
De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Os estabelecimentos passam, assim, a ser obrigados também a colocar cinzeiros à disposição dos clientes, sendo que, caso não o façam, incorrem em multas que podem ir dos 250 aos 1500 euros.