A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal da Guarda e com a colaboração da GNR, deteve uma mulher, com a idade de 51 anos, por “forte suspeita da autoria de um crime de incêndio que consumiu um prédio urbano devoluto, causando prejuízos patrimoniais de valor elevado”, anuncia em comunicado, ficando sujeita a Termo de Identidade e Residência.
Segundo descreve o documento, o incêndio “terá sido ateado por meio de chama direta, com recurso a fósforos comuns, sobre um manto de vegetação rasteira e cujas chamas rapidamente se alastraram ao interior de uma habitação devoluta e depois a um armazém de feno, que ficaram destruídos por completo”.
O incêndio terá sido cometido por motivos fúteis, decorrentes de pequena discórdia existente entre a detida e uma zeladora da propriedade afetada.
Presente a interrogatório judicial, a arguida ficou sujeita à medida de coação de apresentações periódicas às competentes autoridades policiais, assim como à proibição de se aproximar de zonas de mata e floresta, entre várias outras “injunções de natureza comportamental, tais como, a proibição de adquirir fósforos ou isqueiros”.