A ACD – Associação Cultural Desertuna vem, em comunicado, pronunciar-se sobre o julgamento de Edgar Rosa Mendes, enquanto membro dos órgãos sociais da Desertuna, onde se detalharam factos cometidos pelo mesmo, suscetíveis de integrarem a prática dos crimes de furto qualificado e abuso de confiança.
A ACD começa por explicar que, no início de 2015, “foram detetadas diversas irregularidades na tesouraria da Desertuna referentes aos anos 2012, 2013, 2014 e 2015, nos quais Edgar Rosa Mendes desempenhou diversos cargos nos respetivos órgãos sociais (nomeadamente, Tesoureiro e Presidente da Direção). Simultaneamente, surgiram entidades que, surpreendentemente, se afirmavam credoras de vários montantes referentes a serviços prestados em eventos organizados pela Desertuna”.
A Associação revela que “após uma análise interna do histórico da tesouraria e destas dívidas, a Desertuna – TAUBI expulsou Edgar Rosa Mendes, deixando imediatamente de identificar o mesmo como tuno e membro deste grupo. Num curto espaço de tempo, foram participados os factos e foi entregue ao Ministério Público toda a documentação relacionada”.
Após o sucedido, a Desertuna contactou “todas as entidades fornecedoras e parceiras” e saldou “todas as dívidas existentes”.
Já em 2016 “foi deduzida acusação pelo Ministério Público, fundamentada em indícios de que o arguido Edgar Rosa Mendes terá efetuado transferências bancárias da conta da ACD para outras contas, com o propósito de se apropriar das quantias monetárias, ações que se enquadram na prática dos crimes de furto qualificado e abuso de confiança”.
No mesmo ano “foi requerida e aberta a instrução do processo. Em 2017, foi determinada a perícia (independente) para análise da contabilidade da Desertuna, com a qual colaborámos ao fornecer todos os documentos e esclarecimentos adicionais necessários, tendo sido, conforme consta no relatório, a única parte a providenciar os mesmos. Esta perícia concluiu que, daquilo que toda a documentação contabilística permitiu avaliar, o valor em falta ascendia aos 13.691,73 €. Lamentavelmente, não existia documentação suficiente para considerar valores que, acreditamos, fariam este montante aumentar significativamente”.
Segundo o mesmo documento, em 2020, “foi realizado o debate instrutório e emitida a decisão instrutória. Foi declarada a extinção por efeito de prescrição (decorridos 5 anos) do crime de abuso de confiança e foi declarada a pronúncia para julgamento do arguido, Edgar Rosa Mendes, pelo crime de furto qualificado”.
A 26 de maio de 2021, iniciou-se o julgamento, sendo proposto pelo arguido a realização de acordo, propondo-se a restituir o montante de 10.000,00 €, tendo a Desertuna “acedido e concordado com a extinção da responsabilidade criminal do arguido”.
Encontrando-se este processo encerrado, a Desertuna reitera “à comunidade, às entidades parceiras, ao nosso público e a todos que nos acompanham, que a integridade, a honestidade e a transparência são valores que nos acompanham desde a nossa fundação, e que nunca estarão em causa”, conclui.