IVAucher alargado a lojas de discos, editoras de livros e livros escolares

Faturas das lojas de discos e editoras de livros vão contar para o IVAucher, desde 1 de junho, uma alteração ao decreto-regulamentar que o Governo quer aprovar a 26 de agosto, revelou o Ministério das Finanças. Livros escolares contam, também, sem perder a dedução da despesa no IRS.

Os dois CAEs a adicionar ao Programa IVAucher, ambos do setor da cultura, são 47630 – comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados e 58110 – edição de livros, segundo fonte oficial das Finanças.


Os manuais e livros escolares, que forem comprados até 31 de agosto, numa livraria ou numa editora poderão usufruir do programa IVAucher e, ao mesmo tempo, acumular a despesa no IRS, nas deduções de educação. Para poder usar o voucher, os pais têm de fazer a inscrição dos filhos no programa, ao associarem o NIF e o cartão bancário de uma conta de que sejam co-titulares com os filhos.

O IVA de faturas com NIF desses dois CAEs, desde 1 de junho, vai ser acumulado no saldo do IVAucher para gastar no último trimestre do ano, entre outubro e dezembro, nos três setores abrangidos pelo Programa IVAucher: alojamento, cultura e restauração.

Desde 01 de junho, e até 31 de agosto, os consumidores já podiam acumular IVA de despesas de alojamento, cultura ou restauração, para descontá-lo em novos consumos nesses setores até ao final do ano.

Os dados mais recentes, do Ministério das Finanças, relativos a junho, somam mais de seis milhões de faturas registadas no âmbito do programa IVAucher, nos setores de alojamento, cultura e restauração, correspondes a 21,2 milhões de euros acumulados, mais 48% do que em junho de 2020, e menos dois milhões de euros do que em junho de 2019, antes da pandemia.

O programa IVAucher, criado pelo Orçamento do Estado para 2021, contempla três fases: entre 01 de junho e 31 de agosto para acumulação do IVA de faturas com NIF daqueles três setores, em setembro para verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado e a partir de 01 de outubro e até 31 de dezembro para utilizar o benefício acumulado.

As despesas com fatura naqueles setores possibilitam aos contribuintes usar o saldo acumulado em IVA para suportar até 50% desses consumos, permitindo que o IVA acumulado numa refeição no verão possa ser descontado numa ida ao cinema no fim do ano, contando para a acumulação compras efetuadas em dinheiro e cartão bancário, independentemente de feitas numa plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos.

Já para descontar o ‘saldo’ do IVAucher, a compra tem de ser feita através de cartão bancário, nos comerciantes que aderiram ao IVAucher, que podem ou não ter terminal de pagamento automático TPA/POS.

A adesão do consumidor ao programa pode ser feita presencialmente, num dos 3.000 pontos de venda da operadora de pagamentos ‘Pagaqui’, ou ‘online’ através do ‘website’ ou da ‘app’ do IVAucher.