População de Peso e de Vales do Rio dá luz verde à separação das freguesias

A população do Peso e dos Vales do Rio apoia a separação das duas freguesias. Esta é a principal conclusão das reuniões que a União de Freguesias de Peso e Vales do Rio realizou no fim de semana.

As reuniões foram promovidas no domingo, às 18:00 em Vales do Rio e às 21:00 no Peso, com o objetivo de “esclarecer e auscultar a população sobre a reforma administrativa para a reposição das freguesias do Peso e de Vales do Rio”, explica a União de Freguesias.


Segundo a mesma, “ambas as sessões tiveram uma grande adesão da população e foi decidido, pelas duas populações, iniciar o processo administrativo para a reposição das Freguesias”.

Recorde-se que está em vigor um regime especial e transitório que estabelece que os procedimentos para reverter a fusão de duas ou mais freguesias terão de ter “início no prazo de um ano após a entrada em vigor” da nova lei, ou seja, até ao final de 2022.

Apesar de ser considerado um regime simplificado, o processo tem de seguir vários procedimentos obrigatórios e atender diversos critérios.

A proposta de desagregação da união de freguesia tem de ser apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia, ou de cada uma das freguesias da união a desagregar, ou ainda por um grupo de cidadãos recenseados, que devem indicar, entre outros requisitos, a denominação, a delimitação territorial e respetivos mapas, e qual a sede da freguesia.

A desagregação tem de respeitar as condições em que as freguesias estavam agregadas anteriormente, “não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.

O pedido será depois apreciado e sujeito obrigatoriamente a uma deliberação por maioria simples de todas as assembleias de freguesias envolvidas, a que se seguirão a avaliação e a eventual aprovação da assembleia municipal respetiva, também por maioria simples. Só então chegará à análise da Assembleia da República, que poderá ainda solicitar documentação em falta, retificações e o cumprimento de procedimentos, antes da votação.

No concelho da Covilhã houve 7 casamentos forçados com a chamada “lei Relvas”, nomeadamente, Barco/Coutada, Cantar-Galo/Vila do Carvalho, Casegas/Ourondo, Covilhã/Canhoso, Peso/Vales do Rio, Teixoso/Sarzedo, e Vale Formoso/Aldeia de Souto.