A Universidade da Beira Interior (UBI) disponibilizou, recentemente, um Canal de Denúncias que permite aos utilizadores “comunicarem situações potencialmente anómalas ou prejudiciais ocorridas na instituição ou nos Serviços de Ação Social, quer no domínio da corrupção e infração conexas, quer no domínio do assédio”, pode ler-se na página da instituição.
Com esta ferramenta a academia pretende “prevenir e eliminar possíveis condutas impróprias práticas, lesivas para toda a comunidade académica, sejam corrupção, fraude, abusos de poder, assédio moral e sexual, ou qualquer outro tipo de infração ao Código de Conduta da UBI”.
O canal está disponível no portal da UBI (no rodapé do final da página) e, depois da introdução da denúncia, o utilizador pode acompanhar o estado em que se encontra a análise da situação, “sendo garantido o anonimato do denunciante, caso seja essa a sua vontade”.
Em comunicado, a UBI frisa que “todas as participações serão tratadas com absoluta confidencialidade e o seu teor será exclusivamente acessível aos responsáveis pelo seu tratamento”.
O tratamento das denúncias relacionadas com a corrupção e infrações conexas será coordenado pelo Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção, enquanto que o tratamento das denúncias relacionadas com o Assédio será coordenado pela Vice-Reitoria para a Responsabilidade Social.
A plataforma constitui-se como mais uma medida implementada pela UBI no sentido de “proporcionar um ambiente ético e responsável na academia”, revela a instituição.
O novo Regulamento Orgânico da instituição, que entrou em vigor, incluiu a criação de um Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção que é responsável por monitorizar a aplicação do Manual de Controlo Interno e por coordenar a implementação de recomendações, bem como por implementar e monitorizar a aplicação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e do Código de Conduta.
Ainda em 2022, a Pró-Reitora Anabela Dinis foi designada como responsável pelo cumprimento normativo do programa de medidas de prevenção da corrupção.
O canal de denúncia e as restantes medidas enquadram-se na legislação nacional em vigor, nomeadamente o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), e segue as recomendações do Ministério da Ciência e Tecnologia às Instituições de Ensino Superior em matéria de assédio.