A Câmara Municipal do Fundão em 2025 vai manter o mesmo Imposto Municipal sobre Imóveis, IMI, praticado em 2024 foi hoje aprovado na reunião pública do executivo.
Assim, os prédios urbanos continuarão com a taxa de 0.38. A derrama e retenção de IRS também não terão alterações.
Na derrama as empresas com sede no concelho continuam isentas, e nas restantes aplica-se a taxa de 1,5%.
O município do Fundão mantém a retenção de IRS em 5%, embora se a redução implicasse a redução da receita do Estado e não a dos municípios, a situação poderia ser revista, explicou o presidente da Câmara Municipal do Fundão Paulo Fernandes.
A bancada do PS votou contra a proposta de fixação de IMI e retenção de IRS.
Sobre o IMI, vincando que se trata de uma imposição do Fundo de Apoio Municipal, Joana Bento frisou que seria importante sensibilizar para a sua descida e possíveis isenções.
“Muitas concessões em termos de benefícios fiscais são autorizações do FAM. Que no futuro nós consigamos demonstrar ao FAM que baixando o IMI, criando exceções e isenções, nomeadamente, na revitalização da malha urbana” se consegue “incentivar o desenvolvimento habitacional”, disse.
Sobre o IRS a bancada socialista acha que o município “deveria devolver essa comparticipação aos munícipes, como incentivo e apoio à família, dando mais um sinal de apoio”, disse Joana Bento.
Na questão levantada sobre o IMI, Paulo Fernandes explicou que no Fundão não se pratica a taxa máxima, que é de 0.5, sendo que esta redução assenta em “fundamentos que foram apresentados também ao FAM”, considerando que este é “um valor adequado para as obrigações que existem no plano de apoio municipal”.