Águas da Serra garante que decisão de resgate é ilegal

A Águas da Serra, em comunicado, garante que a proposta de deliberação sobre o resgate da concessão, que está esta manhã em Assembleia Municipal da Covilhã, é ilegal.

“A proposta submetida a deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã propõe o pagamento de uma indemnização à Águas da Serra no valor de 5.880.327€. Esse valor não respeita o contrato de concessão. Os cálculos apontam para uma indemnização no valor próximo de 18.000.000€ e a Águas da Serra não abdicará dos respetivos direitos nem de extrair todas as responsabilidades decorrentes da atuação ilegal do Município da Covilhã”, pode ler-se no documento. 


A empresa explica que a ERSAR, entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, “criticou profundamente” os cálculos apresentados pelo Município da Covilhã e afirmou estarem “errados”. Desta forma, a Águas da Serra acusa Vítor Pereira de atuar ilegalmente, desconsiderando o parecer da ERSAR.

A Águas da Serra afirma, ainda, que a proposta apresentada a decisão da Assembleia Municipal é tomada no pressuposto de que a empresa não esteve disponível para negociar com o Município da Covilhã, o que esta assume ser falso.

“Ao contrário do que o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã afirmou publicamente, a Águas da Serra sempre esteve disponível para negociar com o Município da Covilhã e inclusivamente apresentou propostas que permitiam uma otimização e redução da tarifa praticada no sistema de saneamento”, lê-se.

Propostas que nunca tiveram resposta por parte de Vítor Pereira, garante a empresa.

No comunicado, a Águas da Serra assegura que vai promover a “defesa intransigente dos seus interesses e direitos” e pretende, ainda, “extrair todas as consequências legalmente previstas em relação à prática dos atos ilegais que estão em discussão”.

“Isso inclui a efetivação da responsabilidade civil dos titulares dos órgãos autárquicos em questão e o desencadear dos mecanismos legalmente previstos para o exercício da tutela administrativa sobre as autarquias locais em casos de violações de lei particularmente graves, como aqui sucede, e de avaliação da responsabilidade penal pelos atos que têm sido praticados”, conclui o documento.