O Presidente da República (PR), promulgou na quarta-feira o diploma de reposição de freguesias, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.
Especialistas em Direito dividem-se sobre a possibilidade de a lei que repõe 302 freguesias avançar já, mesmo perante a eventual realização de eleições legislativas em maio, ou apenas depois das eleições presidenciais de janeiro de 2026.
Cândido de Oliveira, professor catedrático jubilado da Escola de Direito da Universidade do Minho, respondendo à agência Lusa, diz que lei de reposição de freguesias pode avançar já, apesar das eleições em maio, porque, quando foi elaborada, “não tinha eleições nacionais à vista a menos de seis meses”.
Cândido de Oliveira considera que “são as eleições nacionais em períodos normais que a lei-quadro tem em mente”, apontando que “a dissolução do parlamento e a realização de eleições legislativas não vem prejudicar a razão de ser da lei”.
Já Jane Kirkby, especialista em direito público e administrativo, defende que, tendo em conta a norma dos seis meses, a criação de freguesias “não terá qualquer efeito senão depois das eleições presidenciais de janeiro de 2026”.
“Daqui até janeiro de 2026 não haverá qualquer período de seis meses sem eleições, tendo em conta a perspetiva de eleições legislativas em maio e de eleições autárquicas em setembro/outubro”, esclareceu.
A lei foi aprovada pelo PSD, o PS, o PCP, o BE, o Livre e o PAN. A IL votou contra e o Chega, que se absteve em janeiro, votou contra a reconfirmação.
Para a Iniciativa Liberal, a realização de eleições legislativas em maio, após a queda do Governo, impediria a entrada em vigor do diploma de desagregação de freguesias.
No entanto, como argumenta a Anafre e também deputados do PS e do PSD, a mesma lei estabelece que as novas freguesias apenas serão criadas na sequência das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.