Tribunal aceita providência cautelar da Águas da Serra contra CMC

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco aceitou a providência cautelar da Águas da Serra (ADS) contra a Câmara Municipal da Covilhã, avança a Agência Lusa. Desta forma, a deliberação da Assembleia Municipal de 31 de janeiro, que autorizava o resgate da concessão atribuída à empresa, fica suspensa.

De acordo com o Tribunal Administrativo e Fiscal, nem a Assembleia Municipal nem a proposta apresentada por Vítor Pereira cumpriam as exigências legais mínimas para a decisão de resgate. Para além deste incumprimento, o tribunal acredita que o interesse público subjacente à decisão de resgate “não está minimamente justificado” pela Câmara Municipal, que fundamentou a decisão com razões “puramente financeiras”.


Segundo avança a Lusa, o tribunal acredita que a justificação do Município da Covilhã é “insuficiente para tornar o direito ao resgate legítimo” e que as deliberações da Assembleia Municipal apresentam “deficiências de fundamentação” e são, ainda, “patentes graves e incompatíveis com a atuação de uma entidade pública”.

Desta forma, o Tribunal Administrativo e Fiscal entende que a concretização do resgate, nos termos propostos por Vítor Pereira, pode “provocar prejuízos irreparáveis à Águas da Serra e ao próprio interesse público e dos munícipes”.

Recordar que Vítor Pereira não ficou surpreendido com a providência cautelar, imposta pela Água da Serra, contra a Câmara Municipal da Covilhã. O autarca admitiu, na altura, que esta ação judicial “era expectável” e que a “encara com toda a naturalidade”, sempre com foco no objetivo de “defender os interesses dos covilhanenses”.