Há várias formas de votar de forma antecipada nas eleições autárquicas do mês de outubro.
A Comissão Nacional de Eleições já tem disponíveis os folhetos informativos e os modelos de requerimento em que se enquadram as várias modalidades.
Assim, entre 2 e 7 de outubro decorre o voto antecipado por motivos profissionais, na câmara do município onde está recenseado, apresentando documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e o documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto, consoante os casos. Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
Os estudantes, até 22 de setembro, devem enviar requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados. Entre 29 de setembro e 2 de outubro o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
No caso dos doentes internados até 22 de setembro devem enviar requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontram recenseados, sendo o voto recolhido entre 29 de setembro e 2 de outubro.
Presos, não privados de direitos políticos, têm também até 22 de setembro para enviar requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados.
Os folhetos informativos e modelos de requerimento podem ser consultados AQUI