O Município da Covilhã anunciou que a equipa multidisciplinar criada para apoiar as populações no levantamento de prejuízos causados pelos fogos e ajudar aos apoios criados pelo Governo vai iniciar na próxima segunda-feira, dia 8 de setembro, as visitas às localidades atingidas.
Estas sessões surgem após um primeiro momento de articulação com as Juntas de Freguesia para a identificação geral das situações, com vista ao encaminhamento para o apoio imediato até 10 mil euros ou para outros apoios disponíveis.
As deslocações vão realizar-se por ordem alfabética, estando previstas várias rondas até serem atendidos todos os lesados. O atendimento decorrerá nas sedes das Juntas de Freguesia, entre as 09:30 e as 12:30 e das 14:00 às 17:00. No caso das Uniões de Freguesia, a primeira sessão terá lugar na freguesia-sede, abrangendo igualmente as localidades agregadas e respetivas anexas, estando prevista uma segunda ronda para os técnicos se deslocarem às restantes localidades, caso haja munícipes sem possibilidade de transporte.
A calendarização definida para a primeira ronda é a seguinte: Aldeia de São Francisco de Assis (8 de setembro), Barco e Coutada (9), Casegas e Ourondo (10), Cortes do Meio (11), Erada (12), Paul (15), Peso e Vales do Rio (16), São Jorge da Beira (17), Sobral de São Miguel (18), Tortosendo (19), Unhais da Serra (22) e Dominguizo (29), sendo que nesta última freguesia o adiamento se deve ao encerramento da Junta no dia 12 por motivo de férias. Já na segunda ronda estão marcadas visitas à Coutada (24), Ourondo (25) e Vales do Rio (2 de outubro), sendo as restantes datas anunciadas posteriormente.
O Município alerta que os lesados devem apresentar-se acompanhados da documentação necessária para identificação pessoal e comprovação de prejuízos. Entre os documentos obrigatórios encontram-se o Cartão de Cidadão, a quantificação e comprovativos dos danos (como fotografias). Para os apoios imediatos relacionados com perdas agrícolas e maquinaria, é ainda exigida a identificação completa da exploração, comprovativo de IBAN e declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Nos casos de heranças, devem ser apresentados documentos como a habilitação de herdeiros, identificação do cabeça de casal, comprovativos de IBAN e declarações de autorização dos restantes herdeiros, bem como declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
Para o apoio às atividades económicas (turismo, indústria, comércio e serviços) são necessários documentos de caracterização da empresa através do CAE e cópia da apólice de seguros, enquanto para prejuízos em imóveis, nomeadamente habitações, é obrigatória a apresentação da apólice.