A Serra da Gardunha passou oficialmente a estar classificada como Zona Especial de Conservação (ZEC), com a publicação do Decreto-Lei n.º 14/2026, de 26 de janeiro, no Diário da República. A decisão conclui um processo iniciado em 2020 e integra a área na Rede Natura 2000, garantindo-lhe um regime de proteção ambiental mais rigoroso.
Esta classificação significa que a Gardunha passa a ter regras específicas para construção, exploração de recursos, atividades económicas e desportivas, com o objetivo de proteger habitats naturais e espécies selvagens de elevado valor ecológico.
A ZEC Serra da Gardunha tem como objetivo garantir a conservação de vários habitats naturais e de espécies protegidas, entre as quais: Florestas de carvalho, castanheiro e sobreiro; Galerias ribeirinhas e florestas aluviais; Charnecas, matos mediterrânicos e zonas rochosas; Espécies como a lontra, o lagarto-de-água, a salamandra-lusitânica e plantas endémicas da região.
O diploma prevê fiscalização reforçada, a cargo do ICNF, GNR, PSP e CCDR. As infrações podem dar origem a coimas elevadas, apreensão de equipamentos e outras sanções, consoante a gravidade.
A Serra da Gardunha passará ainda a dispor de um plano de gestão próprio, a aprovar por portaria do Governo, onde serão definidas as medidas concretas de conservação e as prioridades de intervenção.
Com a entrada em vigor do decreto, passam a aplicar-se novas regras na área da ZEC:
Ficam proibidas em solo rústico: Novas construções, salvo exceções muito limitadas; Abertura de novas pedreiras ou ampliação das existentes; Introdução de espécies invasoras; Descarga de águas residuais sem tratamento; Cortes rasos de carvalhais, sobreirais e soutos; Atividades motorizadas fora de caminhos autorizados.
Passam a depender de parecer do ICNF: Ampliações e obras em solo rústico; Novas estradas e alargamento de caminhos; Instalação de parques solares ou eólicos fora de zonas urbanizadas; Alteração do uso agrícola do solo; Competições desportivas motorizadas; Exploração de recursos geológicos e hídricos.
Qualquer projeto que possa afetar a área terá de ser sujeito a avaliação de impacte ambiental.
