O Governo aprovou a redução das portagens para os veículos de mercadorias nas autoestradas do Interior. A A13 e a A28 passam a ser incluídas no conjunto de autoestradas com valores mais baixos. Assim, os veículos de mercadorias das classes 2, 3 e 4, terão um desconto de 15% nas portagens no período diurno e de 20% no período noturno (das 20h00 às 08h00) e aos fins-de-semana.
A medida foi aprovada no Conselho de Ministros de sábado e insere-se no conjunto de medidas de promoção da coesão territorial e da competitividade do Interior. As empresas com sede no interior têm ainda um acréscimo de desconto, mais 25% em qualquer período horário.
Desta forma, os descontos nas autoestradas abrangidas para os veículos dos concelhos de baixa densidade podem atingir os 80% face ao que é praticado na generalidade das autoestradas, avança o Ministério do Planeamento em comunicado enviado às redações esta segunda-feira. Mesmo assim, o novo regime obedece à regra de “minimis”, imposto por Bruxelas, segundo a qual os apoios concedidos não podem exceder os 200 mil euros durante um período de três anos, ou 100 mil para as empresas que desenvolvem atividades no sector dos transportes rodoviários.