O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) reduziu em dez meses
as penas aplicadas a uma antiga diretora e a uma funcionária da Casa do Menino
Jesus, por crimes de maus tratos contra crianças e jovens internados na
instituição, revela a agência Lusa.
O acórdão do TRC, segundo a mesma fonte, julgou parcialmente procedente os
recursos interpostos pelas duas arguidas que trabalhavam no lar destinado a
crianças e jovens em risco, na Covilhã.
A ex-diretora Regina Coelho tinha sido condenada na primeira instância pela
prática de dois crimes de maus tratos nas penas de dois anos e meio, por cada
um desses crimes, que resultaram num cúmulo jurídico de três anos e meio de
prisão suspensa. Os juízes da Relação decidiram manter a condenação da arguida,
mas reduziram as penas parcelares para dois anos, por cada um dos crimes,
fixando a pena única em dois anos e oito meses.
Já a educadora Tânia Soares, que tinha sido condenada no mesmo processo a dois
anos e meio de prisão, com pena suspensa, por um crime de maus tratos, viu a
pena ser reduzida para um ano e oito meses.
De acordo com os factos dados como provados, Regina Coelho submeteu de forma
reiterada a “sofrimento psíquico e humilhação” uma jovem autista residente na
instituição.
O acórdão refere que, a mando da arguida, a ofendida foi muitas vezes sujeita a
castigo alimentar, ingerindo apenas a sopa ou sopa e fruta ao almoço ou ao
jantar, por ter comportamentos agressivos para com outros utentes.
Apesar de a arguida ter agido com o propósito de corrigir os comportamentos
agressivos adotados pela jovem, o tribunal considerou que estas ações eram
“propiciadas pela doença diagnosticada à ofendida e que a mesma não consegue
dominar”.
Por outro lado, considerou “desajustado” o castigo aplicado à ofendida, por
estar em causa a “satisfação de uma necessidade básica do ser humano, que não
deve ser objeto de qualquer limitação com fundamento nas necessidades
educativas que possam ser detetadas”.
O tribunal deu ainda como provado que a arguida apelidava de “maneta” uma
rapariga que padecia de hemiparesia, o que lhe provocava falta de mobilidade
num dos lados do corpo.
Quanto à educadora Tânia Soares, o acórdão refere que no dia 20 de março de
2016, pelas 21:00, a arguida decidiu colocar na rua uma criança de cinco anos
que vestia apenas um pijama e calçava meias, por esta se recusar a dormir e
encontrar-se muito chorosa e irrequieta em virtude de, no dia seguinte, ter que
ser submetida a uma intervenção cirúrgica.
O tribunal considerou que a medida adotada se revela “inadequada,
desproporcionada e desrazoável”, sustentando que “não há intenção educativa que
possa legitimamente justificar ou sequer explicar a atuação da arguida”.