O Tribunal da Covilhã pronunciou-se, esta tarde, à semelhança do que já tinha acontecido em 2018, pela absolvição de Vítor Pereira, presidente da Câmara da Covilhã e Manuel Santos Silva, ex-presidente da Assembleia Municipal da Covilhã do crime de prevaricação em titular de cargo político de que eram acusados.
Recorde-se que a primeira sentença foi considerada nula pela Relação de Coimbra por “falta de fundamentação e por omissão de pronúncia”, determinando a sua “substituição por outra que supra as apontadas nulidades”.
Hoje, durante cerca de duas horas e meia, a juíza proferiu a nova sentença, que, com base nos factos provados e não provados, nos testemunhos, provas periciais e documentais, chegou a igual conclusão. Durante a leitura por diversas vezes a magistrada referiu que os arguidos “não agiram intencionalmente para prejudicar o município”, denotando “o testemunho coerente” dos arguidos com o dos técnicos ouvidos no âmbito do julgamento.
Recorde-se que Vítor Pereira e Manuel Santos Silva estavam acusados por terem estabelecido um acordo extrajudicial, que pôs fim a uma ação em que, a mulher e a cunhada do segundo dos arguidos, já tinham sido condenadas em duas instâncias.
As familiares de Manuel Santos Silva tinham de pagar ao município cerca 265 mil euros, mais 75 mil euros em juros, mas o acordo foi feito sem que os juros fossem considerados e por metade do valor base, verba que foi paga com 13 mil euros em dinheiro e com a entrega de um terreno avaliado em 119 mil.