Os trabalhadores independentes que não
sejam pensionistas e que estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação
contributiva em pelo menos três meses consecutivos, há pelo menos 12 meses,
poderão receber um apoio financeiro que terá como tecto máximo cerca de 483
euros.
Para ter acesso a este apoio o trabalhador terá de fazer um requerimento a
provar que a sua atividade foi afetada de forma drástica pela evolução do novo coronavirus
e receberá o apoio no mês seguinte. Quem o fizer em março poderá receber já em
abril.
O apoio tem por base a incidência contributiva, mas terá um tecto máximo que
não deverá exceder os 483 euros.
O apoio tem a duração de um mês mas é prorrogável mensalmente, “até um
máximo de seis meses, e será correspondente “ao valor da remuneração
registada com base na incidência contributiva, com o limite do valor do IAS
(valor do indexante dos apoios sociais).
Enquanto o trabalhador independente estiver a receber o apoio extraordinário
mantém a sua obrigação relativa à declaração trimestral.
Os trabalhadores independentes vão também ter direito a um apoio à família.