Se é dos casos em que está em casa com os filhos, até aos 12 anos inclusive, não precisa de se deslocar à Segurança Social para justificar a falta, ou pedir qualquer declaração. Basta descarregar o DOCUMENTO , preencher e entregar à entidade patronal, que é quem deve comunicar essa situação.
O trabalhador irá receber os 66% do vencimento diretamente da entidade empregadora que fica com a responsabilidade de fazer o requerimento do apoio junto da Segurança Social para ser reembolsada.
Este resumo não dispensa DE TODO a consulta do GUIA OFICIAL disponibilizado e Decreto-Lei 10-A/2020.