Pais com filhos em casa até aos 12 anos com 66% do ordenado garantido

O Governo decidiu hoje a atribuição de faltas justificadas aos trabalhadores por conta de outrem ou independentes que tenham de ficar em casa com os filhos até 12 anos, devido ao encerramento das escolas para travar a pandemia de Covid19.

Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social, anunciou hoje o Governo.

Em Conselho de Ministros, o executivo decidiu ainda “apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes (vulgarmente denominados como ‘recibos verdes’) que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média”.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou que o Governo determinou a atribuição de faltas justificadas aos pais que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, o que “não estava previsto no Código de Trabalho” e que será aplicado tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos independentes.

Em declarações aos jornalistas, Ana Mendes Godinho realçou que esta medida resulta da decisão do Governo de suspender as atividades escolares presenciais a partir de segunda-feira e que se aplica aos trabalhadores que não possam recorrer ao trabalho à distância.

“Não havia um enquadramento legal para esta situação e por isso foi criado um regime” para abranger os trabalhadores nestas circunstâncias, explicou.

O ‘briefing’ do Conselho de Ministros começou já perto da 01:00, tendo sido anunciadas as medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao novo coronavírus. O Governo também anunciou a restrição de funcionamento de discotecas e similares. Questionado sobre quando é que esta medida iria avançar, Siza Vieira, Ministro da Economia, apontou que faltam “mais um ou dois dias” para as discotecas encerrarem.

Numa medida que tem impacto direto numa atividade turística, o Executivo determinou a “proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal”.

Já os “centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança”, segundo o comunicado.

O ministro da Economia diz que é “preciso evitar aglomerações” nos espaços comerciais, que não podem atingir números superiores ao “adequado à saúde pública”.

Siza Vieira apontou que vai ser preciso definir um “rácio da área de um estabelecimento face ao número de pessoas que a poderá frequentar a cada momento, variam conforme o espaço”.