O Governo prorrogou por um mês, até 31 de maio, devido à Covid-19, o prazo para que os proprietários limpem os seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) explicou que a prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei (DL) 20/2020, publicado este sábado em Diário da República, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 e que entra em vigor, hoje, 3 de maio.
O DL determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Recordar que, nos quatro dias de operação “Floresta Segura 2020”, entre 29 de fevereiro e 3 de março, no concelho da Covilhã, a GNR detetou 467 terrenos que não cumprem os requisitos da lei
No primeiro dia foram detetados 119 casos de incumprimento nas freguesias de Ferro, União de Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho e União de Freguesias de Covilhã e Canhoso.
No dia 1 de março, em Orjais, Peraboa, Verdelhos e União de Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto, foram detetadas 86 situações que requerem intervenção dos proprietários.
No dia 2 foram alvo de fiscalização as freguesias de Cortes do Meio, Dominguizo, Tortosendo, Unhais da Serra, União de Freguesias de Barco e Coutada e União de Freguesias de Peso e Vales do Rio onde foram detetadas 114 situações.
No último dia de operação no concelho foram fiscalizadas as freguesias de Aldeia de São Francisco de Assis, Erada, Paul, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel e União de Freguesias de Casegas e Ourondo e foram detetados 148 terrenos por limpar.
De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários ficam sujeitos a coimas, em caso de incumprimento, que variam entre 280 e 120.000 euros.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais tinham de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Em caso de incumprimento dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
O MAI acrescenta na nota que a Guarda Nacional Republicana (GNR) vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, “que permitiu já a realização de 3.330 ações de sensibilização, que alcançaram 53.871 pessoas”.