O Estatuto do Antigo Combatente foi ontem aprovado pela comissão parlamentar da Defesa Nacional, na especialidade, com a maioria dos seus artigos a conseguirem a unanimidade, noticia a agência Lusa.
O estatuto consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social.
A lei irá igualmente prever a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais. Ficou também previsto no texto aprovado um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.
Está prevista também a criação de um cartão especial para os beneficiários, a quem é conferida a designação de “Titular de Reconhecimento da Nação” e é criado o dia do antigo combatente, “celebrado anualmente no dia 09 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal”.
É ainda criada a “insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas Portuguesas”, um plano de ação para apoio aos deficientes militares e outro plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo.
Aos antigos combatentes, “aquando do seu falecimento”, é dado o “direito a ser velados com a bandeira nacional, mediante pedido deixado expresso pelo próprio ou a pedido do cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”.
Está ainda previsto o “auxílio do Estado”, em molde, a regulamentar, no repatriamento, a pedido do “cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”, dos “corpos dos antigos combatentes falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro”.
Os dois maiores partidos, PS e PSD, votaram o texto de substituição, elaborado pelo deputado socialista Diogo Leão, e “chumbaram” a grande maioria das propostas de alteração feitas pelo PCP, BE e PAN.
O novo estatuto responde a uma antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, que os retira do decreto-lei 503/99 e os equiparava o seu regime aos dos acidentes em serviço e das doenças profissionais.
Com a conclusão do processo na especialidade, em comissão, a votação final global da lei poderá ser feita até ao fim da sessão legislativa, na reunião prevista para votações, em 23 de julho.
A lei entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.