O concelho da Covilhã registou, entre 16 e 29 de outubro, 131 novos casos de Covid-19 segundo a lista da Taxa de Incidência de Covid-19 por concelhos da Região de Saúde do Centro, a que a RCC teve acesso. Segundo o documento, a Taxa de Incidência de Covid-19 no concelho da Covilhã é de 280 casos por 100 mil habitantes, o que o colocou na lista dos que vão confinar parcialmente a partir de quarta-feira.
Segundo o mesmo documento, em Belmonte registaram-se 96 casos no mesmo período, com uma taxa de incidência de 1500 por 100 mil habitantes e no Fundão 86 novos casos com uma taxa de incidência de 325 por 100 mil habitantes.
Nos 3 concelhos da Cova da Beira registaram-se nesses 14 dias 313 novos casos de infeção, números muito superiores aos confirmados nesse período.
No que respeita aos concelhos da Beira Interior, com taxa inferior a 60 estão Aguiar da Beira (43), Celorico da Beira (58), Figueira Castelo Rodrigo (54), Mação (32), Oleiros (40), Pampilhosa da Serra (50), Penamacor (21) e Seia (54).
No intervalo entre 61 e 120 estão Almeida (86), Gouveia (73), Mêda (87), Proença-a-Nova (69), Sabugal (104), Sertã (103) e Vila de Rei (90).
Entre a taxa 121 e 240 estão Manteigas (133), Trancoso (237) e Vila Velha de Ródão (223), recordar que estes 2 últimos concelhos foram incluídos na lista apesar de terem taxa ligeiramente inferior a 240.
No intervalo entre 241 e 480 estão Castelo Branco (371), Covilhã (280), Fornos de Algodres (287), Fundão (325) e Pinhel (376).
Segundo o documento, na Região Centro, há 3 concelhos da Beira Interior com taxa superior a 480 casos por 100 mil habitantes, são Belmonte (1500), Guarda (842) e Idanha-a-Nova (1181).
Na Cova da Beira, segundo o documento, a taxa de incidência da doença é de 392,8 (por 100 mil habitantes), na ULS Guarda 329,9; na Beira Interior Sul 435,7 e no Pinhal Interior Sul 82,8.
Recordar que os concelhos com taxa superior a 240 por 100 mil habitantes, critério definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC) como descontrolo, têm medidas adicionais para combate à pandemia que entram em vigor já na quarta-feira.
Entre as medidas estão o dever de recolhimento domiciliário (exceto para ir trabalhar, ir à escola, fazer compras ou exercício físico);
Desfasamento de horários de trabalho obrigatório;
Encerramento de estabelecimentos comerciais a partir das 22h00;
Restaurantes com grupos limitados a 6 pessoas e funcionamento até às 22h30;
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar);
Proibidas feiras e mercados de levante;
Teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador.
As medidas serão sujeitas a uma reavaliação quinzenal, em Conselho de Ministros, sendo revista a lista de concelhos.