Depois do período natalício, as medidas de combate à pandemia de covid-19 voltam a ter um caráter mais restritivo no Ano Novo.
A circulação entre concelhos, durante o período de passagem de ano, está proibida entre a 00h do dia 31 de dezembro e as 5h do dia 4 de janeiro. Será também proibida a circulação na via pública no dia 31 de dezembro, a partir das 23h, e no dia 1,2,3 de janeiro a partir das 13h.
No que diz respeito aos horários de funcionamento em todo o território nacional, restaurantes podem estar abertos até às 22:30h, no dia 31 de dezembro e nos dias 1,2,3 de janeiro até às 13h, exceto para entregas ao domicílio.
Estão, ainda, proibidas festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo reforça o apelo para que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.