Prazo para pós-pagamento de portagens eletrónicas alargado de cinco para 15 dias

O Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens eletrónicas dos atuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

“O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, lê-se na portaria n.º 60/2022, assinada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, e que entra em vigor dentro de 30 dias.


Assim, nos termos da alteração à lei agora efetuada, “nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica”.

A passagem sem Via Verde num pórtico de uma autoestrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica atualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.

Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efetuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.