Em dia de calor extremo recordamos conselhos e proibições face ao risco máximo de incêndio

Face ao calor extremo que continua na região, que está sob aviso vermelho, e para proteger a sua saúde e dos seus perante temperaturas elevadas, recordamos alguns dos conselhos que deve por em prática.

Estas medidas individuais de proteção da saúde são particularmente relevantes nas pessoas mais vulneráveis aos efeitos do calor: idosos, portadores de doenças crónicas, acamados, crianças de tenra idade e todos os que desenvolvem atividade, laboral ou de lazer, fisicamente intensa ou ao ar livre.


Evite a exposição solar entre as 11h00 e as 16h00.

No exterior, use protetor solar com fator de proteção superior a 30.

Use peças de roupa leves, de preferência de algodão, e de cor clara.

Quando no exterior, utilize um chapéu de abas largas e óculos de sol.

Evite esforços físicos intensos, em especial nos dias e horas de maior calor.

Permaneça em locais frescos (à sombra) ou climatizados.

Durante o dia, feche janelas e persianas; à noite, faça o oposto.

Beba água e sumos naturais de fruta, mesmo não tendo sede. Esta medida é especialmente importante nos idosos, porque não sentem sede, e nas crianças de tenra idade.

Evite refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Faça refeições ligeiras, à base de saladas.

Conserve os medicamentos a uma temperatura e humidade apropriadas (local fresco e seco).

Visite ou contacte com frequência idosos e outras pessoas vulneráveis vivendo sozinhas.

Recordar também que o país está em estado de Contingência face ao risco máximo de incêndio, até ao final do dia 15 de julho.

Face a esta situação, são adotadas as seguintes medidas, de caráter excecional:

Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;    

 Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a moto-roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.