Providência cautelar quer travar SAD do Sporting da Covilhã

Dois sócios do Sporting Clube da Covilhã, Paulo Cunha Ribeiro e Hugo Duarte, interpuseram, no Tribunal de Castelo Branco, uma providência cautelar que visa anular a deliberação tomada pelo clube na Assembleia Geral, na qual foi aprovada a transformação da SDUQ em SAD.

Na providência cautelar, os sócios alegam não estarem reunidas as condições legais exigíveis para que essa transformação pudesse ser aprovada pela própria SDUQ.


No documento, os associados defendem que o capital da SDUQ “não está integralmente realizado”, algo que afirmam ser “ilegal de acordo com o Código das Sociedades Comerciais”.

Os sócios referem que “o Réu nunca deliberou aumentar o capital social da SDUQ dos atuais 50.000,00 euros para 250.000,00 euros, montante necessário para que a SDUQ se possa transformar em SAD”.

Paulo Cunha Ribeiro e Hugo Duarte alegam, ainda, ser “necessário cinco sócios, como a lei impõe, para que a transformação possa acontecer”, sublinhando que a sociedade “tem apenas o Réu como único sócio”.

Os associados afirmam, também, que compete ao conselho fiscal e disciplinar “dar parecer sobre qualquer assunto proposto pela direção”, frisando que tal “não aconteceu e a deliberação foi proposta pela direção do Réu, encontrando-se a proposta subscrita pelo seu presidente”.

Por último, os sócios do clube defendem que “os documentos necessários à transformação da SDUQ em SAD não foram apresentados ao conselho fiscal e disciplinar e não estiveram à disposição dos associados desde a convocatória da Assembleia Geral, onde foi tomada a deliberação em apreço”.

Em nota de imprensa enviada à RCC, Paulo Cunha Ribeiro e Hugo Duarte realçam que “os signatários agiram única e simplesmente na defesa dos valores da transparência e do cumprimento da lei e, acima de tudo, em prol do Sporting Clube da Covilhã”.

No documento, os associados afirmam ser “inadmissível que a direção do clube queira obter, de forma precipitada e abstrata, sem discussão e envolvimento alargado dos associados, autorização para vender, por valor que se desconhece, a pessoas que se desconhecem, em momento que se desconhece, 80% da sociedade anónima”.

Recorde-se que a proposta de transformação da SDUQ em SAD foi aprovada com 67 votos a favor, seis abstenções e 27 votos contra, numa assembleia geral que teve lugar no passado dia 29 de dezembro.