Os trabalhadores da fábrica da Frulact, no Tortosendo, que reivindicam aumentos salariais e a criação de um subsídio de turno, entregaram um pré-aviso de greve para dia 9 de junho, informou ontem, dia 31, o sindicato do setor.
Em comunicado enviado à agência Lusa, o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB) anunciou que a paralisação foi decidida em plenário, pela ausência de resposta da empresa de preparados de fruta ao caderno reivindicativo apresentado.
“Os cerca de 120 trabalhadores desta unidade exigem aumentos salariais que acompanhem o recente aumento do custo de vida, bem como um subsídio de turno para corresponder à penosidade acrescida do trabalho noturno e em turnos rotativos”, salientou a estrutura sindical, na mesma nota.
Segundo o SINTAB, os trabalhadores da Frulact queixam-se também de a empresa do ramo alimentar “estar a aplicar, de forma arbitrária, um contrato coletivo negociado com o sindicato da UGT, quando estes estão organizados na CGTP e exigem, por isso, a aplicação do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) por direito”.
“A empresa não aceita a sugestão de IRCT feita pelo SINTAB e continua a aplicar uma contratação coletiva com menos direitos, ainda que de forma ilegal”, frisou a estrutura sindical.
De acordo com a mesma nota, a administração “não aceita sequer reunir” com o sindicato para discutir o caderno reivindicativo apresentado pelos trabalhadores, o que, é referido, demonstra “uma clara aversão à liberdade sindical dos seus trabalhadores”.
No pré-aviso de greve são reclamados aumentos salariais para 2023 e 2024, a criação de um subsídio de turno e consequente liquidação e o cumprimento da contratação coletiva.
A paralisação na empresa agroalimentar, localizada no Parque Industrial do Canhoso, está marcada para 9 de junho, durante 24 horas.
“O pré-aviso abrange, ainda, os períodos antecedentes e subsequentes ao período normal de trabalho a que se refere o período principal da greve sempre que o início e fim da prestação de trabalho não coincidam com o referido período”, entre as 00:00 e as 24:00, pormenorizou o SINTAB, em comunicado.