AM Covilhã aprova suspensão da TOS e da derrama e taxa mínima de IMI em 2024

A Câmara da Covilhã vai manter a taxa de 0,30% para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no próximo ano, recordando que a mesma taxa terá redução para famílias com filhos.

A proposta, que já tinha sido aprovada em reunião de câmara, foi ontem (22) aprovada por maioria na Assembleia Municipal da Covilhã, com 31 votos a favor (PS, PSD, CDS e presidentes de junta) e três abstenções (PCP).


A proposta de fixação de derrama para o ano de 2024 foi, também, aprovada por maioria, com 31 votos a favor (PS, PSD, CDS e presidentes de junta) e três abstenções (PCP). Assim, no próximo ano, aos sujeitos passivos com sede na Covilhã, independentemente do volume de negócios, será implementada a isenção da derrama. Os sujeitos passivos com volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse os 150 mil euros, pagarão o mínimo (0,1%).

A proposta de suspensão da Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo (TOS) em 2024 foi aprovada por unanimidade.

Para Vânia Neves, deputada eleita pelo PS, as reduções e isenções apresentadas “são um incentivo à reabilitação urbana, tendo como benefício um incremento de tecido empresarial no concelho para atração de novos investimentos”.

Nuno Reis, da bancada municipal do CDS, felicitou o executivo pelas taxas apresentadas, reconhecendo o esforço feito na redução da taxa dos prédios urbanos (0,3%).

O deputado do CDS deixou, no entanto, uma nota ao presidente da autarquia, solicitando incremento de fiscalização aos prédios, quer sejam urbanos ou rústicos.

“Reconhecendo esta dificuldade de identificar os proprietários dos devidos prédios, era um bom sinal se esta câmara conseguisse aumentar a fiscalização sobre esses prédios, de modo a aumentar a proteção às pessoas e bens”, frisou.

A bancada municipal do PCP reiterou “a necessidade de reforçar a fiscalização dos serviços camarários
para identificação de prédios urbanos devolutos e degradados e aos prédios rústicos em situação de abandono”, sublinhando ainda a “inexistência de diferenciação de taxas entre freguesias urbanas da periferia urbana e as restantes, promovendo, por essa via, o desenvolvimento harmonioso do concelho e contribuindo para a fixação de pessoas nas freguesias rurais”.

Pelo grupo municipal do PSD, usou da palavra Jorge Vaz, que recordou que o IMI incide sobre o valor patrimonial tributável, frisando que, por iniciativa do Governo, “foi feita uma reavaliação do valor patrimonial dos imóveis, o que leva, consequentemente, ao aumento do IMI”.

Jorge Vaz salientou ainda que “analisar dados estatísticos num horizonte temporal alargado, sem ter cuidado com as razões que tiveram no intervalo referido, pode levar a interpretações erradas”.

“Quer o IMI, quer o IMT podem aumentar o valor orçamentado, recebido e coletado apenas por via do valor patrimonial tributável, o que não significa que o próprio coeficiente aumente”, disse, explicando que este foi o motivo que levou o Partido Social Democrata a votar favoravelmente este ponto.

Relativamente à taxa da derrama, Marco Gabriel, do grupo municipal do PCP, disse que a isenção de derrama para as empresas com sede social no concelho da Covilhã, faz com que o município não arrecade o montante de 450 mil euros.

“Recorde-se que esta taxa é aplicada depois de contabilizadas todas as receitas e despesas, ou seja, é aplicada aos lucros efetivos das empresas, consistindo numa taxa aplicada a empresas economicamente saudáveis, podendo constituir-se como uma importante fonte de receitas aplicada a entidades que podem e devem contribuir. Paga mais uma empresa da região que tenha as suas instalações e desenvolva a sua atividade na Covilhã, mas que tenha sede social em Belmonte ou Fundão, com um volume de negócios superior a 150 mil euros, mas poucos lucros, do que uma empresa com sede social no concelho, que tenha um volume de negócios superior a 150 mil euros, mas com lucros de um milhão de euros”, disse.