Decreto-Lei que elimina portagens publicado em Diário da República

Foi publicado em Diário da República, ontem, dia 7, o Decreto-Lei que “elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança”.

Serão abolidas as portagens na A23 (Beira Interior) A25 (Beiras Litoral e Alta), A24 (Interior Norte), A4 Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 (Pinhal Interior), A22 (Algarve) e A28 (Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e Neiva e Darque), revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de Outubro”.


O documento, que terá efeitos a partir de 1 de janeiro do próximo ano, foi aprovado pelo Parlamento, no dia 2 de maio, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, CH, L e PAN, abstenção do grupo parlamentar da IL e votos contra do PSD e CDS-PP.

A lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.