O Governo declarou situação de alerta em todo o território do continente devido ao agravamento do risco de incêndios rurais.
A medida entra em vigor amanhã às 00:00 e prolonga-se até às 23:59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.
A declaração resulta da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e da necessidade de medidas preventivas face às previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
No âmbito da situação de alerta serão implementadas medidas excecionais como a proibição de acesso, circulação e permanência em espaços florestais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios; proibição de queimadas e queimas de sobrantes, com suspensão das autorizações emitidas; proibição de trabalhos com maquinaria em espaços florestais, exceto em combate a incêndios; proibição de uso de motorroçadoras com lâminas metálicas, corta-matos, destroçadores e máquinas com pá frontal em espaços rurais; proibição da utilização de fogo-de-artifício e artefactos pirotécnicos, com suspensão das autorizações concedidas.
Exceções incluem atividades essenciais como alimentação e abeberamento de animais, tratamentos fitossanitários e fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas em zonas seguras e desprovidas de materiais inflamáveis; extração manual de cortiça e extração de mel sem recurso a fumigação com material incandescente; trabalhos de construção civil inadiáveis com medidas de mitigação do risco; colheita com ceifeiras-debulhadoras e operações florestais de corte e transporte entre o pôr do sol e as 11:00, com comunicação prévia ao Serviço Municipal de Proteção Civil e adoção de medidas de segurança.
A declaração implica ainda a elevação da prontidão da GNR e PSP com reforço de meios e possibilidade de suspensão de férias e folgas; aumento da mobilização de equipas médicas, de saúde pública e apoio social; mobilização permanente de sapadores florestais, agentes florestais e vigilantes da natureza do ICNF; reforço da resposta das operadoras de comunicações e empresas de energia; patrulhamento e fiscalização aérea pela GNR com meios das Forças Armadas nas zonas de risco máximo; justificação de faltas para bombeiros voluntários do setor público ou privado, com exceção dos que integram as Forças Armadas, forças de segurança, ANEPC ou serviços de emergência médica; emissão de avisos à população por parte da ANEPC; disponibilização de meios aéreos pelas Forças Armadas, mediante necessidade e coordenação com a ANEPC.