Casal condenado por venda de roupa e calçado falsificado

O casal que tinha 1,7 milhões de euros em várias contas bancárias e que, ainda assim, recebia Rendimento Social de Inserção foi condenado esta manhã pelo Tribunal de Castelo Branco por vender roupa e calçado falsificado, em Portugal e Espanha, a penas de 10 meses e de 7 meses de prisão, com pena suspensa por um ano.

O casal estava acusado, em coautoria, dos crimes de fraude sobre mercadorias, venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, fraude fiscal qualificada, branqueamento, burla tributária e detenção de arma proibida. O coletivo de juízes absolveu os arguidos, de 43 e 36 anos, de todos estes crimes, condenando-os apenas pela venda de roupa contrafeita, a 10 e 7 meses de prisão, sendo que a pena ficou suspensa por um ano, uma vez que nunca tinham sido condenados por este crime a pena de prisão, mas apenas ao pagamento de coimas. O tribunal entendeu que só a ameaça de prisão vai dissuadir os arguidos da prática de crime. Foram ainda condenados a pagar às respetivas marcas os valores pedidos que oscilam entre os 2 e os 10 mil euros.


A situação de grave carência económica declarada pelos arguidos, renovada em 2005 e 2006, e o risco de exclusão social comunicado aos serviços da Segurança Social, determinaram o Instituto da Segurança Social a proceder à atribuição de RMG (Rendimento Mínimo Garantido) e do subsequente Rendimento Social de Inserção (RSI).

Recordar que o casal, entre 2007 e 2012, terá recebido indevidamente 40.000 euros do RSI, sendo que o coletivo de juízes entendeu que se a Segurança Social quiser ser ressarcida deste valor terá que ser através de um processo interno e recordou que em todo aquele período houve apenas uma única visita inspetiva para verificar as condições da habitação, sem que alguma vez fossem confrontados sobre os rendimentos.

Já em relação ao pedido do Ministério Público (MP) de uma indemnização de quase 1,7 milhões de euros, dinheiro obtido através da venda direta de artigos de marca contrafeitos e que se encontrava em contas bancárias do casal, este reverteu para o Estado.