Portagens com desconto adicional de 25%

O ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, anunciou hoje a redução de portagens para o transporte de mercadorias nas antigas scuts e um desconto adicional de 25% para as empresas dos territórios de baixa densidade.

Desde 2016, estava em vigor um regime que já apresentava uma redução do preço das portagens de 15% para o período diurno (08:00/20:00) e de 30% para o período noturno (20:00/08:00) e fins-de-semana. A partir de 1 de janeiro, essa redução passou a ser de 30 e 50%, respetivamente.


Atualmente foi introduzido um Regime Alargado de Desconto destinado aos veículos de transporte de mercadorias das classes 1, 2, 3 e 4, afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade. Este estabelece um desconto adicional de 25% sobre os descontos já fixados no regime geral.

O ministro referiu que essas empresas vão ter que “atestar que têm pelo menos 50% dos seus trabalhadores a residir na baixa densidade, que têm a situação contributiva e fiscal regularizada” e entregar a documentação habitual de identificação da empresa. “Durante os primeiros três meses de implementação da medida, podem fazer o requerimento e beneficiar retroativamente do apoio, a partir de 1 de janeiro”, esclareceu.

Esse desconto, no caso das empresas da baixa densidade, não será somente para os veículos das classes 2, 3 ou 4. Será um desconto que também se aplicará aos veículos de classe 1, desde que sejam veículos de mercadorias.