CMC atribui a IPSS equipamentos de proteção e comparticipação nos transportes e na água

Após reunião “de extrema importância” entre as diversas IPSS do concelho e a Câmara Municipal da Covilhã, foram aprovadas medidas de apoio para ajudar a ultrapassar as dificuldades, disse Vítor Pereira à RCC, destacando “a entrega de material de proteção aos trabalhadores dos lares do concelho, ajudas no transporte de doentes e diminuição dos custos da água”.

A cada trabalhador de lares do concelho, a Câmara Municipal vai entregar uma viseira, máscaras e batas descartáveis. A entrega ocorrerá nos próximos dias “pois está dependente da capacidade de produção dos fabricantes”, salienta o edil, acrescentando que “não promete luvas, gel ou álcool porque estes não estão disponíveis no mercado”.

A desinfeção dos espaços circundantes a estes lares também vai ser assegurada, seja por serviços da CMC, que vai disponibilizar o desinfetante, ou das juntas de freguesia. No que toca aos espaços interiores, Vítor Pereira pediu aos responsáveis dos lares que “requeiram ao Centro Distrital da Segurança Social apoio técnico e financeiro à execução de planos de desinfeção interior”.


A Câmara Municipal da Covilhã vai também apoiar as 29 IPSS públicas em 50% dos valores da fatura da água, até ao máximo de 1000€. O apoio será dado mediante apresentação de fatura e entra já em vigor para as faturas do mês de março e de abril, podendo ser prorrogado por períodos de um mês “enquanto se verificarem as condições e circunstâncias que o determinaram”, frisa o presidente.

A partir de 1 de abril e por um período de 2 meses, o transporte dos utentes dos lares para o Hospital e sentido inverso, também terá o apoio de 34% do valor pelo município e 33% por parte da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Covilhã. A restante percentagem continuará a ser paga pelos familiares dos doentes.

Vítor Pereira deixou ainda a garantia de que vai “reivindicar” ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que durante esta situação de pandemia, as comparticipações do Estado aumentem dos 80% para os 100% da capacidade estabelecida pelos lares.