O Conselho de Ministros definiu esta quinta-feira
as medidas que vão vigorar em estado de emergência, decretado esta quarta-feira
pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O documento com 28
pontos, determina o isolamento obrigatório a todos os portugueses sobre
vigilância das autoridades de saúde, sob pena de crime de desobediência.
No que diz respeito à circulação
de cidadãos na via pública, o Conselho de Ministro determina que esta só
pode acontecer em casos de aquisição de bens e serviços, por motivos
profissionais que não possam ser realizados a partir de casa em regime de
teletrabalho, por motivos de saúde, por razões familiares, urgência como
deslocações medico/veterinários ou no auxílio a vítimas de violência.
Sobre o regime de teletrabalho,
o Governo indica também que as empresas, públicas ou privadas, devem assegurar
e promover os meios para o regime, com estabelecimentos de atividades
recreativas a encerrarem. Estes incluem cafés, restaurantes, bares, cinemas,
teatros, praças, salas de concertos, piscinas, pavilhões, estádios, ginásios,
casinos e esplanadas.
Ao
mesmo tempo, o Conselho de Ministros obriga instalações e estabelecimentos como serviços
médicos, supermercados, talhos, mercados, postos de combustível, serviços de
entrega ao domicílio, atividades funerárias, serviços bancários e serviços de
limpeza e lavagem a continuarem o
seu funcionamento.
As medidas impostas pelo Conselho de Ministros indicam também que serão
permitidas deslocações para
a prática de exercício físico na rua mas serão proibidas
atividades coletivas, sendo colocado um máximo de duas pessoas juntas. Também
serão permitidas deslocações de
curta duração para passear animais de companhia e a agências
bancárias e seguradoras.
Nestes espaços, será proibida a
presença de maiores de 65 anos, exceto nas primeiras duas horas de
funcionamento. Isto quer dizer que idosos apenas poderão ir a supermercados em
horários especificamente estabelecidos para a sua faixa etária.
Em estabelecimentos como farmácias,
será proibida a presença de clientes no seu interior, com os produtos a serem
colocados à porta ou postigo, para haver um maior controlo da distância de
segurança. Postos de serviço em auto-estradas, cantinas e refeitórios
continuarão a funcionar.
O documento prevê ainda que veículos
particulares podem circular para realizar atividades profissionais,
em situações de urgência ou familiares e para reabastecimento em postos de
combustível. Ainda no que diz respeito a transportes, o número máximo de passageiros fica reduzido
para um terço do número máximo de lugares disponíveis.
Todas as celebrações religiosas estão
também proibidas, devido ao risco de aglomeração de pessoas, enquanto
a realização de funerais fica condicionada por um limite máximo de pessoas
a assistir, determinado pelo autarquia local.
As pequenas mercearias, estabelecimentos de restauração e outros tipos de
negócios de comércio a retalho serão também permitidas, desde que se mantenham
como “essenciais para o evoluir” do momento de crise.
O Governo definiu ainda que não
irão encerrar as seguintes atividades: comércio eletrónico,
atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem
contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de
plataforma eletrónica; Atividades de comércio a retalho ou atividades de
prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior
das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos
que tenha sido ou venha a ser determinado o encerramento daquelas
infraestruturas.