Estado de Emergência: O que muda no dia-a-dia

O Conselho de Ministros definiu esta quinta-feira as medidas que vão vigorar em estado de emergência, decretado esta quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O documento com 28 pontos, determina o isolamento obrigatório a todos os portugueses sobre vigilância das autoridades de saúde, sob pena de crime de desobediência.

No que diz respeito à circulação de cidadãos na via pública, o Conselho de Ministro determina que esta só pode acontecer em casos de aquisição de bens e serviços, por motivos profissionais que não possam ser realizados a partir de casa em regime de teletrabalho, por motivos de saúde, por razões familiares, urgência como deslocações medico/veterinários ou no auxílio a vítimas de violência.

Sobre o regime de teletrabalho, o Governo indica também que as empresas, públicas ou privadas, devem assegurar e promover os meios para o regime, com estabelecimentos de atividades recreativas a encerrarem. Estes incluem cafés, restaurantes, bares, cinemas, teatros, praças, salas de concertos, piscinas, pavilhões, estádios, ginásios, casinos e esplanadas.

Ao mesmo tempo, o Conselho de Ministros obriga instalações e estabelecimentos como serviços médicos, supermercados, talhos, mercados, postos de combustível, serviços de entrega ao domicílio, atividades funerárias, serviços bancários e serviços de limpeza e lavagem a continuarem o seu funcionamento.

As medidas impostas pelo Conselho de Ministros indicam também que serão permitidas deslocações para a prática de exercício físico na rua mas serão proibidas atividades coletivas, sendo colocado um máximo de duas pessoas juntas. Também serão permitidas deslocações de curta duração para passear animais de companhia e a agências bancárias e seguradoras.

Nestes espaços, será proibida a presença de maiores de 65 anos, exceto nas primeiras duas horas de funcionamento. Isto quer dizer que idosos apenas poderão ir a supermercados em horários especificamente estabelecidos para a sua faixa etária.

Em estabelecimentos como farmácias, será proibida a presença de clientes no seu interior, com os produtos a serem colocados à porta ou postigo, para haver um maior controlo da distância de segurança. Postos de serviço em auto-estradas, cantinas e refeitórios continuarão a funcionar.

O documento prevê ainda que veículos particulares podem circular para realizar atividades profissionais, em situações de urgência ou familiares e para reabastecimento em postos de combustível. Ainda no que diz respeito a transportes, o número máximo de passageiros fica reduzido para um terço do número máximo de lugares disponíveis.

Todas as celebrações religiosas estão também proibidas, devido ao risco de aglomeração de pessoas, enquanto a realização de funerais fica condicionada por um limite máximo de pessoas a assistir, determinado pelo autarquia local.

As pequenas mercearias, estabelecimentos de restauração e outros tipos de negócios de comércio a retalho serão também permitidas, desde que se mantenham como “essenciais para o evoluir” do momento de crise. 

O Governo definiu ainda que não irão encerrar as seguintes atividades: comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica; Atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenha sido ou venha a ser determinado o encerramento daquelas infraestruturas.