Covid19: Desempregados podem ser chamados a ajudar em lares

Desempregados e trabalhadores com contratos suspensos (‘lay-off’) poderão, temporariamente, integrar instituições de saúde e apoio social, como lares e hospitais, no âmbito da resposta à pandemia da Covid19, segundo uma portaria publicada hoje no Diário da República.

Trata-se de “uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde”, durante a pandemia, segundo o texto da portaria.

Em causa estão “entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo”, explica um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A integração destes trabalhadores, que pode ir até aos três meses, possibilita a inclusão de desempregados, de trabalhadores com contrato suspenso (‘lay-off’) ou horário de trabalho reduzido, e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos de idade nem pertençam aos grupos de risco.

A medida admite também a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 ou mais anos de idade.

Aos desempregados que recebem subsídio colocados nestas entidades será atribuída uma bolsa de 438,80 euros, que acumula com o subsídio de desemprego, enquanto os restantes usufruirão de uma bolsa de 658,20 euros, que será assegurada em 90% pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).