Na Páscoa são proibidas deslocações para fora do concelho de residência

Segundo avança a agência Lusa, citando uma fonte do executivo, o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril.

Recorde-se que a medida já foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda e que tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, excepção feita a familiares diretos.

“Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do estado de emergência, 15 dias”, adiantou à agência Lusa a fonte do executivo.