O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a Ministra da Saúde assinaram hoje um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro, na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
Este limite máximo vigorará a partir do dia seguinte à sua publicação perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
Recorde-se ainda que as empresas nacionais dispõem, desde a passada segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.
Para fiscalizar o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a segurança alimentar, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, a ASAE irá manter a sua ação no terreno, tendo disponibilizado um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com factos ilícitos relacionados com a COVID-19.