Covid-19: Testes comparticipados disponíveis em 9 farmácias da Beira Interior

Os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19, no âmbito do regime que prevê a sua comparticipação a 100%, estão disponíveis em 218 farmácias e 87 laboratórios de Portugal continental, anunciou hoje o Ministério da Saúde. Da lista constam 9 locais na Beira Interior, nenhum na Covilhã.

“A lista é dinâmica” frisa o Governo, afirmando que “se encontra em expansão à medida que mais estabelecimentos mostram disponibilidade para esta prestação, para a qual é requisito a inscrição na Entidade Reguladora da Saúde”, adiantou a mesma fonte.


Na Beira Interior, segundo a lista publicada no site do Infarmed, que pode consultar AQUI os testes podem ser realizados de forma gratuita nas farmácias Vale Prazeres (Vale Prazeres – Fundão), Nuno Alvares (Castelo Branco), Nova (Celorico da Beira), Bordalo (Figueira Castelo Rodrigo, Sé (Guarda), Moderna (Guarda), Tavares (Guarda), Gandarez (Seia) e Paranhense (Paranhos da Beira – Seia).

Segundo o ministério de Marta Temido, o pagamento destes testes às farmácias e laboratórios processa-se com base nas regras definidas para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações.

“A SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) já concluiu o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo e está agora em curso a adaptação pelas farmácias e laboratórios dos seus softwares de dispensa”, avançou o ministério, ao referir que, para já, “vigora uma norma transitória que prevê que a comparticipação dos testes é realizada, desde que a farmácia ou o laboratório estejam registados no SINAVElab” – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.

Segundo avançou a Ordem dos Farmacêuticos, 25 farmácias que aderiram à realização de testes rápidos de antigénio à covid-19 decidiram sair, devido a problemas informáticos que dificultam o trabalho dos profissionais.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da secção regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos (OF), Luís Lourenço, afirmou que os profissionais foram “apanhados de surpresa” quando foi comunicado, no passado dia 30 de junho, que tinha sido criado o regime especial de comparticipação dos testes rápidos de antigénio para uso profissional realizados em farmácia comunitária, que entrava em vigor no dia seguinte.

“Os farmacêuticos foram apanhados de surpresa porque não foram informados dessa intenção, o que fez com que, infelizmente, até ao dia de hoje, haja algumas limitações do ponto de vista de sistema informático, que esperemos que sejam ultrapassados, para ser possível a faturação deste serviço e a sua comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde”, disse Luís Lourenço.

A partir de 01 de julho, os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 passaram a ser comparticipados a 100%, uma medida para intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.

O regime excecional e temporário de comparticipação de testes TRAg de uso profissional prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excecional.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde.