CNE deu razão a queixas contra Vítor Pereira e quer vídeos apagados do facebook do Município

A Comissão Nacional de Eleições considera que o vídeo promocional do novo Museu da Covilhã, que entre outras publicações motivou queixa da coligação “Juntos, fazemos melhor”, viola “os deveres de neutralidade e imparcialidade a que o Presidente da Câmara da Covilhã está sujeito durante o período eleitoral por estar em pleno exercício do seu cargo autárquico”, lê-se na decisão final da CNE sobre esta matéria, de que a Vítor Pereira vai recorrer.

A comissão, depois de visionados os vídeos, conclui que há “evidências elogiosas à sua atuação no mandato em curso”, e “a promessa velada de continuidade de trabalho a favor da população do município em caso de reeleição, colocando as demais candidaturas numa situação de clara desvantagem”.


Para a CNE é também violado o princípio de “proibição de publicidade institucional, uma vez que o meio utilizado para veicular a informação pretendida, é a página institucional do Município da Covilhã, não resultando demonstrada do presente processo “a necessidade pública urgente de publicitação de conteúdos com caráter meramente informativo”, única circunstância que poderia justificar a licitude da sua conduta”, descreve ainda a Comissão Nacional de Eleições, depois de ter decido sobre a matéria na reunião plenária de 17 de agosto.

Face a estas conclusões a Comissão delibera “ordenar procedimento contraordenacional contra o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã”, e “notificá-lo para, no prazo de 48 horas, proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam da página da Câmara Municipal da Covilhã no Facebook”.

A CNE “recomenda” ainda a Vítor Pereira que, “no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida”.

Contactado pela Rádio Clube da Covilhã, Vítor Pereira reitera as declarações que prestou junto da Comissão Nacional de Eleições, em que afirma “não obstante a imposição de neutralidade às entidades públicas, exigível desde a data da marcação das eleições, a mesma não é incompatível com a normal prossecução das funções de um titular de um órgão de uma qualquer entidade pública”, sustentando ainda que “tal princípio não significa que o cidadão investido de poder público, funcionário ou agente do Estado, não possa, no exercício das suas funções, fazer as declarações que entender convenientes sobre a atuação governativa. Que foi o que aconteceu no vídeo em apreço”.

O presidente da Câmara da Covilhã vai recorrer para o Tribunal Constitucional.